No Brasil o tempo de tramitação de um processo para um cidadão comum é de 4 anos. Todavia, em casos de famosos, esse período pode chegar a décadas.
Impunidade e Poder no Futebol
A noite da quinta-feira, do dia 21 de março de 2024, foi marcada pela prisão de um dos mais famosos jogadores brasileiros dos últimos 20 anos, Robson de Souza, o Robinho. Longe dos holofotes dos estádios, onde era constantemente ovacionado, desta vez ele aparecia na mídia por outra questão: por ser preso pela Polícia Federal (PF) em seu apartamento de luxo em Santos, no litoral de São Paulo. A cena foi um choque de realidade, que impressionou toda a população brasileira.
O atleta que acumulou fortuna e glória durante a carreira, que ficou conhecido por promover o “futebol-arte” brasileiro para o mundo, naquele dia foi conduzido para a Penitenciária II de Tremembé, conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão. A prisão não era por um crime cometido no Brasil, mas uma consequência tardia de uma condenação por um estupro coletivo na Itália, que aconteceu mais de uma década antes.
Aquele momento evidenciou uma visão propagada pelo antropólogo Roberto DaMatta, desde 1982, a de que “Se o futebol é bom para ser visto, ele também serve para dramatizar e para colocar em foco os dilemas de uma sociedade”. Poucas frases relatam tão bem a relação entre o esporte e a sociedade brasileira, isso porque demonstra que o futebol em campo encena a fantasia da meritocracia, onde o talento, em tese, supera a origem.
No entanto, fora dele o que se revela é um drama bem maior, o da justiça seletiva, onde a fama, o dinheiro e a posição social parecem erguer um muro entre grandes jogadores e a lei. A prisão de Robinho, embora emblemática, infelizmente é uma exceção que confirma a regra.
Ao longo da reportagem iremos trazer à tona um problema brasileiro, que vem se repetindo há décadas, que é como o poder econômico e o status social de jogadores e técnicos criam uma “blindagem”, que os torna “maiores que a lei”. Essa proteção não é apenas uma percepção popular, mas um mecanismo complexo e eficiente, sustentado por três pilares: um sistema jurídico que pode ser exaurido por recursos financeiros, uma cobertura midiática que frequentemente protege seus heróis e uma cultura que eleva atletas à condição de divindades intocáveis.
A psicóloga Cristine Strassburger, em entrevista para a reportagem, pontuou sobre o porquê jogadores famosos se sentem maiores que a lei.
Levando em consideração, esses pontos, podemos afirmar que a impunidade não é um acidente do acaso, mas um projeto muito bem articulado, que se desenrola nos tribunais, mas que tem como seu alicerce a opinião pública. Essa tese não é nova, mas os exemplos são recorrentes, Robinho, Daniel Alves, Cuca, e Edmundo, a história recente do futebol brasileiro é marcada por casos criminais graves, que quando observados de perto percebe–se que seguem um roteiro: acusações contundentes; processos judiciais que se arrastam por décadas; coberturas midiáticas que protegem o agressor e, no fim, uma conclusão que soa como impunidade.




Para tratar desse fenômeno, analisaremos as histórias de quatro grandes nomes do futebol brasileiro, que por muitos são considerados ídolos, e por razões distintas se tornaram símbolos dessa dinâmica de impunidade: Robinho, cuja justiça tardou, mas chegou em solo brasileiro; Daniel Alves, que teve uma condenação por estupro anulada na Espanha após pagar uma fiança milionária; Cuca, cujo crime prescrito na Suíça revela como o tempo pode ser o melhor advogado; e Edmundo, que nunca cumpriu a pena pelas três pessoas que matou em um acidente de carro em 1995.
Esses casos expõem um problema estrutural na Justiça brasileira. A jornada desses atletas pelos tribunais revelam um padrão de privilégios que um cidadão comum jamais teria, onde processos se arrastam por décadas e sentenças se dissolvem ao longo do tempo.
Ao mergulhar e explorar essas histórias, não queremos somente recontar esses crimes, mas entender por que, no Brasil, a justiça parece soar de forma diferente para quem está no topo da pirâmide social e econômica do país. O que permite que alguns consigam driblar de maneira tão fácil as leis? A resposta a essa pergunta não está apenas nos códigos penais, mas na forma como a sociedade brasileira lida com seus ídolos, seus crimes e suas vítimas.
De Robinho a Cuca: um álbum de figurinhas que a justiça tenta esquecer
Nos famosos álbuns de figurinhas de campeonatos por todo o mundo, as mais brilhantes são consideradas as mais raras, porque estampam os ídolos do futebol em momentos de glória. No entanto, fora das quatro linhas, existe outro álbum, cujas páginas possuem fotos de diversos atletas que tiverem suas carreiras manchadas por crimes graves, mas que, em sua maioria, seguiram suas vidas quase sem consequências. Esse é o álbum que a justiça e a memória coletiva fazem questão de se esforçarem para esquecer.
Os casos de Robinho, Daniel Alves, Cuca e Edmundo não são eventos isolados; são capítulos de uma mesma história, conectados por um padrão de impunidade que se repete com uma regularidade assustadora.
A história de Robinho é, talvez, o mais emblemático da longa jornada que a justiça pode percorrer. Tendo seu início em janeiro de 2013, quando em uma boate em Milão, uma jovem albanesa de 23 anos foi vítima de estupro coletivo. O então jogador do Milan e seu amigo, Ricardo Falco, foram identificados como participantes do crime, levados à Justiça italiana, onde passaram por um processo rigoroso que percorreu as três instâncias. Ou seja, passou por todas as possibilidades de recursos possíveis no Poder Judiciário italiano, sendo avaliado por diferentes níveis hierárquicos.
A condenação do ex-atacante foi mantida em todas as instâncias, o que resultou em uma sentença final e inapelável (que não se pode contestar), de nove anos de prisão em regime fechado, declarada em janeiro de 2022.
A base da condenação italiana não se resumiu ao testemunho da vítima, a prova mais devastadora contra Robinho veio de suas próprias palavras, captadas por interceptações telefônicas e ambientais autorizadas judicialmente. Divulgados com exclusividade pelo UOL em 2020,os áudios revelaram o descaso e a mentalidade do jogador e de seus amigos em relação ao crime.
Nos áudios, o ex-atacante debocha da vítima: “Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu”. Admite a relação sexual, “É! Eu comi, pô! Porque ela quis. Aonde eu forcei a mina? Eu comi a mina, ela fez chupeta em mim e depois saí fora. Os caras continuaram lá”. E combina versões com os amigos “Caralho, se esse bagulho sair na imprensa, eu vou me fuder”. A decisão estava legalmente consolidada na Itália, mas sua execução enfrentava um obstáculo.
Robson nesse momento não estava mais em solo italiano, mas sim no Brasil, onde a Constituição Federal proíbe a extradição de cidadãos natos, o que historicamente sempre foi usado como um porto seguro para brasileiros condenados no exterior. Ciente dessa barreira, o governo italiano inovou em sua abordagem, pois em vez de solicitar a extradição, pediu a homologação da sentença estrangeira. Este é um procedimento legal que permite que uma pena imposta no exterior seja cumprida no Brasil. O pedido teve como base o Tratado de Cooperação firmado entre os dois países e a Lei de Migração de 2017.
Em março de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma decisão considerada histórica, acatou o pedido por uma maioria de 9 votos a 2, validando a sentença italiana e determinando a prisão imediata de Robinho, naquela noite do dia 21, citada no início da reportagem. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou essa decisão ao rejeitar os pedidos de habeas corpus da defesa, formando maioria para manter o ex-jogador preso.
A defesa de Robinho, buscando evitar a prisão, apresentou inúmeros argumentos como: violação da soberania, alegando que executar uma pena estrangeira feriria a soberania nacional, e que o jogador deveria ter o direito a um novo julgamento no Brasil; afirmaram que o tratado entre os países não previa explicitamente a transferência da execução da pena da forma como foi aplicada; argumentaram que a Lei de Migração, de 2017, não poderia ser aplicada a um crime ocorrido em 2013; e em um último esforço, a defesa tentou reduzir a pena com base nos critérios do Código Penal Brasileiro.
Porém, todos os pedidos foram sistematicamente rejeitados pelas cortes brasileiras. Isso fez com que o caso do ex-jogador representasse uma mudança de paradigma na aplicação da justiça penal transnacional no Brasil. Ele mostrou que criminosos brasileiros condenados em outros países não podem mais escapar da pena apenas voltando para cá. A decisão de prendê-lo fechou uma porta que, por anos, garantiu a impunidade a muitos brasileiros que cometeram crimes fora do país
Um aspecto central, que escancara a percepção de impunidade nesses casos, é a continuidade da vida profissional e pública dos atletas e treinadores mesmo após graves acusações e condenações. Robson, por exemplo, foi condenado em 2013, enquanto ainda jogava pelo Milan, porém longe de encerrar sua carreira, o crime e o processo que corria na Justiça italiana não o impediram de continuar atuando em alto nível por quase uma década.
Após sair da Itália, ele retornou ao Santos, jogou na China pelo Guangzhou Evergrande, voltou ao Brasil para defender o Atlético-MG e ainda teve passagens pela Turquia, onde atuou pelo Sivasspor e pelo Istanbul Basaksehir. Durante todo esse período, ele continuou sendo uma figura celebrada no esporte, contando até com convocações para a Seleção Brasileira, a última sendo em 2017. Apenas em 2020, quando tentou retornar ao Santos, que teve seu primeiro obstáculo devido a sua condenação, graças a uma pressão pública e a ameaça de retirada de patrocinadores, impulsionada pela maior visibilidade do caso na época, forçando, assim, o clube a suspender seu contrato, o que acabou encerrando sua carreira.

Outro caso que estampa as páginas desse álbum de figurinha, é o de Daniel Alves, um dos jogadores mais vitoriosos da história. Preso em janeiro de 2023 e condenado a quatro anos e meio por estupro na Espanha, ele chocou o mundo inteiro ao obter liberdade provisória após pagar uma fiança de 1 milhão de euros. A decisão foi vista como um escândalo, uma “justiça para ricos”, principalmente após sua condenação ter sido anulada em março de 2025.
O caso do ex-lateral iniciou na madrugada do dia 31 de dezembro de 2022, quando em um banheiro da área vip da exclusiva boate Sutton, em Barcelona, uma jovem de 23 anos alegou ter sido vítima de uma agressão sexual por parte do jogador. A vítima relatou que, após ter sido levada para o banheiro, tentou sair, mas foi impedida violentamente por Daniel, que fechou a porta e a deu um tapa, forçando ela a praticar sexo oral e penetração vaginal contra a sua vontade até ele ejacular.
A vítima foi encontrada por funcionários da boate em estado de grande angústia e choque, segundo testemunho, isso fez com que eles ativassem imediatamente o protocolo municipal para casos de violência sexual. Levando a jovem para o Hospital Clínic de Barcelona, uma instituição de referência no atendimento a vítimas de abuso sexual, onde foram recolhidas provas do abuso. Um fator que foi crucial para dar credibilidade à denúncia contra o ex-jogador.
Além do testemunho da vítima, a acusação se baseou em uma série de provas e perícias, são elas: um teste de DNA realizado pelo Instituto Nacional de Toxicologia e Ciências Forenses de Espanha que confirmou a presença de material genético de Daniel Alves no corpo e na roupa da vítima, o que ia ao contrário do que o jogador alegava de nunca ter se encontrado com a jovem; os exames médicos realizados no hospital mostravam lesões físicas que confirmavam o relato da vítima; para além das provas físicas, durante o julgamento, peritos de psicologia testemunharam que a jovem apresentava sintomas claros de transtorno pós-traumático; também havia gravações do local que mostravam ambos entrando no banheiro ao mesmo tempo, e ficando nele por 16 minutos.
Enquanto a vítima manteve uma única versão durante todo o processo, Daniel teve sua credibilidade comprometida por ter dado diversas declarações contraditórias. Ao longo da investigação ele apresentou três versões diferentes do que havia acontecido naquela noite, na primeira ele negava veementemente conhecer a vítima “Não sei quem é essa senhorita, nunca a vi.”, disse ele ao programa “Y ahora Sonsoles” da TV espanhola Antena 3.
Em sua segunda versão, ao ser confrontado com imagens das câmeras de segurança de Sutton, ele admitiu que estiveram juntos no banheiro, mas que nada de natureza sexual havia acontecido. Já em sua terceira versão, quando confrontado com as provas de DNA que confirmavam a penetração, admitiu ter tido uma relação sexual, mas alegou que foi totalmente consensual.
Esta constante mudança de narrativa foi um fator que complicou a defesa do jogador e juntamente com as provas apresentadas e o testemunho da vítima formou o que alguns especialistas chamam de “triângulo de provas”. No qual cada ponto reforçava os outros, criando um caso excepcionalmente forte para a acusação, o que levou o jogador a ter sua condenação inicial em janeiro de 2023.
Este contexto é essencial, por mostrar como a absolvição posterior não ocorreu por falta de provas, mas sim por meio da anulação de uma condenação que parecia inevitável. A força deste, caso, sugere que, para um cidadão comum, sem os recursos financeiros e o poder de Daniel Alves, uma condenação como essa seria provavelmente definitiva.
Tem um ponto importante desse caso, que vale ser ressaltado, o de como esses atletas contam com o apoio de pessoas de dentro do esporte. No caso de Daniel, ele recebeu apoio crucial da família de Neymar, ao receber um empréstimo de 150 mil euros (aproximadamente 800 mil reais), além de a família ter disponibilizado um dos seus advogados de maior confiança, Gustavo Xisto, um representante jurídico de longa data das empresas do pai de Neymar. A necessidade deste empréstimo surgiu porque os bens e contas bancárias do ex-lateral estavam bloqueadas na Espanha e no Brasil. Este bloqueio foi uma consequência de uma disputa de separação com sua ex-mulher, Dinorah Santana.

Os 150 mil euros foram usados para pagar um mecanismo da Justiça espanhola chamado de “atenuante de reparação de dano causado”, onde os acusados pagam, antes do julgamento, uma indenização para tentar compensar os prejuízos causados a vítima independentemente do resultado do veredito
A lógica por detrás desta disposição é que o ato de pagar voluntariamente uma indemnização demonstra uma “vontade reparadora” por parte do acusado. Se o suspeito for posteriormente considerado culpado, o tribunal pode considerar esta vontade como uma circunstância atenuante, o que pode levar a uma redução da pena. O pagamento deste atenuante foi um fator decisivo para que o tribunal de primeira instância o condenasse a uma pena de 4 anos e 6 meses, que está no limite mínimo previsto na lei espanhola para o crime de agressão sexual, que varia de 4 a 12 anos.
Em resumo, o dinheiro emprestado por Neymar, foi usado para explorar ao máximo uma disposição legal que, embora teoricamente disponível para qualquer suspeito, na prática, é apenas acessível para os ricos.
Após sua condenação, em março de 2024, sua defesa entrou com um pedido de liberdade provisória, aceito pelo tribunal mediante pagamento de 1 milhão de euros. A imagem de um homem condenado por violação sair da prisão após pagar uma quantia inacessível para a esmagadora maioria da população foi a narrativa de que o poder financeiro concede privilégios que corroem o princípio da igualdade perante a lei.
E em março de 2025 seus advogados novamente recorreram ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que em decisão surpreendente anulou por unanimidade a condenação de Daniel. A justificativa do tribunal foi que o testemunho da vítima careceu de confiabilidade, porque alguns de seus relatos não eram precisamente o que tinha acontecido naquela noite na boate, quando comparado com as imagens das câmeras.
A lógica aplicada foi a seguinte: como a parte do testemunho da vítima que podia ser objetivamente verificada por vídeo foi considerada imprecisa pelo tribunal, o que comprometia seriamente a credibilidade de todo o seu relato, incluindo a descrição do que aconteceu no banheiro, onde não havia câmaras. Essencialmente, o tribunal usou uma falha percebida na Parte A da narrativa para invalidar a Parte B, mesmo que a Parte B estivesse fortemente corroborada por provas físicas e forenses independentes.
A absolvição de Daniel Alves não foi o fim da história, pois o caso permanece aberto e o Ministério Público de Barcelona e a defesa da vítima recorreram à decisão, que no momento está sendo encaminhada para ser reavaliado na mais alta corte do país.

Outro caso marcante que mexeu com o mundo do futebol foi o de Edmundo Alves de Souza Neto, uma das figuras mais emblemáticas e controversas do futebol brasileiro na década de 1990. Conhecido por seu temperamento explosivo, que lhe deu o apelido de “O Animal”, também o tornou presença constante nas manchetes policiais da época.
A principal aparição foi pela trágica madrugada de 2 de dezembro de 1995, na qual Edmundo provocou um acidente na Avenida Borges de Medeiros, na Lagoa Rodrigo de Freitas, zona sul do Rio de Janeiro. Após sair de uma boate, o jogador dirigia seu Jeep Cherokee em alta velocidade quando bateu com um Fiat Uno, o que resultou em uma tragédia de grandes proporções, com vítimas fatais e feridos graves.

A colisão causou a morte de três jovens: Carlos Frederico Pontes, Alessandra Cristina Perrota e Joana Martins. Outras três pessoas ficaram gravemente feridas: Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
Desde o início, a base da acusação e da defesa se concentrou na análise das provas e os conflitos de narrativas sobre a causa do acidente. Enquanto a acusação, responsabilizava Edmundo, por estar dirigindo em uma velocidade excessiva para o local.
A defesa, em contrapartida, construiu a narrativa de que o jogador teria sido “fechado pelo outro motorista”, transferindo a culpa pelo início da cadeia de eventos, que teve como consequência a colisão. A alegação da defesa conseguiu se desenvolver graças a grande falta de clareza na perícia, pois os próprios peritos do Estado discordavam em pontos cruciais do laudo do acidente.
Com base nas investigações e provas periciais, Edmundo foi formalmente acusado pelos crimes de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e lesão corporal culposa. E em março de 1999, ele foi considerado culpado. A Justiça do Rio de Janeiro o condenou a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, que deveria ser cumprida em regime semiaberto. Nesse regime, a pessoa tem a permissão de sair da unidade prisional durante o dia para trabalhar ou estudar, mas deve voltar à noite e não pode sair aos fins de semana e nos feriados.
Após a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça em outubro de 1999, que determinou a prisão imediata, o ex-jogador ficou foragido por 24 horas antes de se entregar. Ele passou somente uma noite detido na Polícia Interestadual, sendo solto no dia seguinte devido a uma liminar concedida pelo STJ. Anos mais tarde, em junho de 2011, Edmundo foi preso novamente, mas assim como da última vez não ficou muito tempo, foi liberado rapidamente devido a recursos apresentados por seus advogados.
Essa sequência de acontecimentos mostra como a estratégia da defesa foi eficaz, em utilizar todos os recursos legais a disposição para impedir qualquer cumprimento efetivo da pena de prisão.
Para entender melhor o final do caso de Edmundo, é essencial entender o conceito de prescrição no jurídico brasileiro. A prescrição é como uma data de validade para a ação da justiça. Se a justiça ou o credor não agem dentro do prazo, eles perdem o direito de punir ou de cobrar judicialmente. Essa regra existe para trazer mais segurança para as pessoas e evitar que processos fiquem parados para sempre.
Existem duas modalidades principais: a prescrição da pretensão punitiva, que acaba com o direito do Estado de processar e condenar, e há também a prescrição da pretensão executória, que acontece quando após a condenação se passa muito tempo e o Estado perde o direito de executar a pena imposta. Foi esta última que se tornou o ponto central do caso.
Em 15 de setembro de 2011, em uma decisão individual do então ministro do STF, Joaquim Barbosa, declarou que o Estado perdeu o direito de punir Edmundo pelo crime em questão. A decisão não agradou o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro, que entrou com um recurso contrário a ela, levando o caso para ser julgado pelo Plenário do STF, composto por todos os seus ministros.
E em abril de 2021, quase 26 anos após a colisão, a mais alta corte do país se reuniu em sessão virtual para dar a palavra final sobre a punição do ex-atacante. Em uma votação apertada com 11 ministros, a maioria, formada por seis deles, votou para manter a decisão de 2011 e confirmar a prescrição.
Assim como aconteceu com Robinho, a longa batalha judicial não representou um obstáculo para a carreira de Edmundo, pois após sua condenação em 1999, ele continuou jogando em alto nível por quase uma década, passando por grandes clubes do país como Vasco da Gama, Santos, Cruzeiro e Palmeiras. Após encerrar sua carreira em 2008, seguiu trabalhando com o futebol, tornando-se comentarista esportivo em grandes emissoras como Band e Fox Sports. O contraste entre a gravidade do crime pelo qual foi condenado e a ausência de impacto em sua vida profissional é um dos aspectos mais marcantes do caso.
A extinção da pena por uma questão burocrática da justiça, e não por uma absolvição que comprovasse sua inocência, alimenta a percepção de um sistema de justiça falho, onde a fama, o poder econômico e o acesso a uma defesa de elite permitem navegar por brechas processuais de uma forma inacessível ao cidadão comum.

O caso de Alexi Stival, conhecido como Cuca, é mais um dos casos que marcam a impunidade no futebol brasileiro. A história dele é a de um crime e uma condenação que permaneceu “adormecida” por mais de três décadas, ofuscado pelo sucesso de uma carreira vitoriosa.
Em 30 de julho de 1987, durante uma excursão do Grêmio pela Europa para a disputa de um torneio, quatro jogadores do clube — Alexi Stival (Cuca), Henrique Etges, Fernando Castoldi e Eduardo Hamester — foram detidos na cidade de Berna, na Suíça. Eles foram acusados de terem estuprado uma adolescente de 13 anos, identificada como Sandra Pfäffli, no quarto de hotel onde eles estavam hospedados.

Segundo o relato da vítima para a polícia suíça, ela foi ao hotel com mais dois amigos para pedirem autógrafos e camisas dos jogadores. No entanto, quando chegaram no quarto dos jogadores, seus amigos foram expulsos, e ela foi violentada pelos atletas. Os quatro jogadores foram presos preventivamente e permaneceram detidos por cerca de um mês.
A reação da mídia brasileira da época é um artefato histórico que revela a cultura de proteção concedida a ídolos do esporte. A cobertura, em grande parte, tratou os jogadores como vítimas de uma armadilha e questionou a honestidade da adolescente. Um exemplo disso foi a manchete do jornal Zero Hora na volta dos jogadores a Porto Alegre, que descreveu a recepção da torcida: “Uma chegada emocionante. A torcida vibrou, cantou o hino do Grêmio, aplaudiu os jogadores e xingou a jovem suíça”. Essa narrativa, que invertia os papéis de agressor e vítima, contribuiu para o caso ser minimizado e, eventualmente, esquecido pelo grande público.

Apesar da narrativa construída no Brasil, a Justiça suíça levou o caso adiante e em 1989, Cuca e outros dois jogadores foram condenados a 15 meses de prisão e multa por estupro e coação. Porém, como os jogadores já estavam no Brasil, a pena nunca foi cumprida. Por décadas, Cuca se defendia afirmando ser inocente e que a vítima não havia o reconhecido. No entanto, o advogado que representou a vítima, Willi Egloff, confirmou publicamente em 2023 que Sandra reconheceu Alexi como um dos agressores.
Além disso, Egloff confirmou a informação, veiculada pelo jornal suíço Der Bund, de que o sêmen de Cuca foi encontrado no corpo da menina, conforme exame realizado pelo Instituto de Medicina Legal da Universidade de Berna.
A condenação na Suíça não teve qualquer impacto aparente na carreira de Cuca. Pelo contrário, ele se estabeleceu como um dos técnicos mais vitoriosos e requisitados do futebol brasileiro nas três décadas seguintes. Comandou uma extensa lista de grandes clubes, como Flamengo, São Paulo, Grêmio, Santos, Cruzeiro, Palmeiras e Atlético-MG. Sua trajetória foi marcada por títulos de grande expressão, que solidificaram sua reputação no esporte.
Durante todo esse período de sucesso, o caso permaneceu escanteado, era raramente mencionado pela imprensa esportiva ou pelos clubes que o contrataram. Essa omissão permitiu que ele construísse uma imagem pública desassociada do crime pelo qual foi condenado, ilustrando uma forma de impunidade sustentada pelo silêncio coletivo.
O longo silêncio foi interrompido em abril de 2023, quando o Corinthians, anunciou a contratação do treinador. No entanto, a decisão da diretoria do clube, conhecido por seu histórico de engajamento em causas sociais, não agradou e então foi nesse momento que o caso voltou a ser debate nacional com uma intensidade, que o Cuca nunca havia enfrentado.
Torcedores organizados e os coletivos femininos promoveram protestos nos muros do centro de treinamento e nas redes sociais com a hashtag “Fora Cuca”. A pressão ganhou ainda mais força, quando a equipe de futebol feminino do Corinthians, considerada a maior do futebol brasileiro, também se manifestou.


Torcedores organizados do Corinthians e coletivos femininos organizados em protesto após a contratação de Cuca. Fonte: reprodução redes sociais.
De forma coordenada, as jogadoras e o técnico Arthur Elias, na época treinador do clube e atualmente comandante da Seleção Brasileira Feminina, publicaram em suas redes sociais uma mensagem com fundo preto e a frase “Respeita As Minas”, um lema do clube contra a violência e o assédio sexual.
Capturas de tela mostram o protesto realizado pelas jogadoras do Corinthians contra a contratação de Cuca para ser o técnico do time masculino. Fonte: reprodução redes sociais.
Esse ato de protesto interno foi um golpe duro para Cuca, que não aguentou a pressão e pediu demissão do Corinthians após apenas seis dias e dois jogos. Nesse momento, em que passava pela sua maior crise de imagem, na qual via sua carreira ser ameaçada pela primeira vez por consequência do “Escândalo de Berna”, ele contratou uma nova equipe de advogados para lidar com a condenação de 1989.
A defesa de Cuca arquitetou uma estratégia muito sofisticada. Primeiro solicitou à Justiça suíça a reabertura do caso, argumentando que a condenação era nula, argumentando que ele havia sido julgado “à revelia”, ou seja, sem a presença de um advogado de defesa. Visto que o direito de defesa é um pilar fundamental de um julgamento justo, tanto na legislação da Suíça quanto na brasileira, a juíza Bettina Boschler teve que acatar o pedido para a realização de um novo julgamento.
Essa foi a grande jogada da defesa do treinador, pois sabiam que com o pedido de um novo julgamento o MP suíço seria obrigado a intervir. E assim aconteceu, o MP, então, alegou que seria impossível realizar um novo julgamento, pois segundo a lei local um crime realizado em 1987 já está prescrito.
Diante desse impasse, a defesa de Cuca chegou exatamente ao ponto planejado em sua estratégia, em uma condenação anulada por falha processual e a impossibilidade de um novo julgamento pela prescrição. O que tornava a anulação da sentença original e a extinção definitiva do processo a única solução jurídica possível. Com isso, em janeiro de 2024, a Justiça suíça formalizou essa decisão, encerrando o caso.
É fundamental ressaltar, que Cuca não foi inocentado, mas teve uma anulação de seu processo por erro processual, ou seja, ele não teve uma absolvição, que ocorre quando um juiz analisa as provas e conclui que o suspeito não cometeu o crime. Como explicou o especialista Leonardo Pantaleão, em reportagem feita pelo Estadão, “afirmar que ele é inocente dependeria de uma análise do mérito, o que não foi feito”.
A anulação da sentença foi imediatamente utilizada como estratégia para limpar a imagem de Cuca, tanto por parte dele quanto por parte do mundo do futebol. Esse plano funcionou perfeitamente e, em março de 2024, apenas dois meses após a decisão da Justiça suíça, ele foi contratado pelo Athletico Paranaense, clube que na época disputava a elite do futebol brasileiro. O anúncio gerou reações divididas na torcida, mas nada como a enfrentada no Corinthians.
Após sua passagem pelo time do Paraná, ainda teve uma passagem pelo Atlético-MG, onde comandou a equipe por 45 jogos e ficou até agosto de 2025, sendo demitido por maus resultados, o treinador está atualmente sem clube.
A saga de Cuca é uma demonstração clara de como a impunidade pode se manifestar de formas complexas e multifacetadas. Por mais de 30 anos, ela se deu pelo silêncio e pelo esquecimento, permitindo que uma condenação por um crime grave no exterior se tornasse irrelevante para uma carreira de sucesso no Brasil. Quando a pressão social trouxe o caso para o holofote do julgamento social, a impunidade assumiu uma nova forma, a da anulação, obtida por meio de uma estratégia muito bem articulada.

Esses quatro casos, com seus desfechos distintos, revelam um sistema onde a nacionalidade pode ser um escudo, o dinheiro pode comprar a liberdade, o tempo pode apagar condenações e a fama pode garantir o esquecimento. Juntos, eles não contam somente as histórias de quatro homens, mas a história de um país onde a justiça, muitas vezes, não é a mesma para todos.
Dinheiro, fama e mídia: o sistema defensivo da impunidade
A impunidade no futebol não acontece por acaso, ela é o resultado de uma linha defensiva, formada pelo poder econômico, o status social e o escudo midiático. Juntos, esses mecanismos agem para dificultar a responsabilização criminal de jogadores, técnicos e dirigentes e também moldam a percepção pública, protegendo a imagem do ídolo mesmo diante de crimes graves.
Entender como essa “blindagem” funciona é fundamental para compreender por que a balança da justiça pende desigualmente, de acordo com quem está sentado no banco dos réus. Esse escudo contra a justiça é sustentado por três pilares interligados, que operam juntos para garantir a impunidade, são eles: blindagem jurídica, escudo midiático e status social.
O primeiro pilar que iremos abordar é a blindagem jurídica, considerado o objeto mais direto e tangível de proteção, se baseia na ideia de que o poder econômico pode ser convertido em vantagens processuais. Com o dinheiro que esses atletas possuem, eles conseguem ter acesso a advogados de elite e podem financiar uma guerra de recursos, que transformam o tempo em um aliado, arrastando processos até que a prescrição penal impedindo a punição.
O principal instrumento da blindagem jurídica é a prescrição penal, embora seja um mecanismo legal, juristas apontam que seu uso estratégico por defesas com recursos financeiros ilimitados gera uma profunda sensação de impunidade. A tática usada pelas defesas é bem simples, solicitar o maior número possível de recursos em todas as instâncias, questionando cada detalhe imaginável, para o processo durar anos, ou em certos casos décadas.
Enquanto um processo criminal para um cidadão comum dura, em média geral, quatro anos, de acordo com o Relatório Justiça em Número 2025, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os casos envolvendo figuras poderosas podem se estender indefinidamente.

Essa estratégia é reforçada por estudos e dados que analisam o sistema judicial brasileiros. Um estudo publicado pela Faculdade Damas da Instrução Cristã conclui que a prescrição penal é, de fato, um dos fatores que mais contribuem para a impunidade no Brasil. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) em outro relatório destaca a diferença no tratamento judicial entre ricos e pobres: enquanto o cidadão comum tem seu processo concluído rapidamente, as pessoas mais poderosas utilizam diversos recursos visando atingir a prescrição penal.
O caso de Edmundo é o exemplo mais clássico dessa estratégia, no qual a justiça é vencida pelo cansaço, perdendo o tempo hábil para punir o ex-jogador. Os casos de Cuca e Daniel Alves demonstram uma evolução dessa blindagem adaptada aos dias atuais. A defesa do treinador não buscou a prescrição por demora, mas a utilizou como uma manobra jurídica, pois ao solicitar um novo julgamento, eles sabiam que o MP suíço seria forçado a admitir que o crime já havia prescrito.
A blindagem no caso do ex-lateral se manifestou de duas formas: a primeira com a ajuda financeira da família de Neymar, com o empréstimo de 150 mil euros, e a segunda quando ele pagou um milhão de euros para aguardar a sentença em liberdade. Mostrando que o poder econômico pode se manifestar de outras formas, além da prescrição.
A história de Robinho representa um caso à parte. Sua defesa até tentou usar argumentos clássicos da blindagem jurídica, como a soberania nacional e a impossibilidade de extradição de brasileiro nato, mas não obteve sorte e todas as suas tentativas foram negadas pela Justiça brasileira.
Rodrigo Aiache, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Acre e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em entrevista exclusiva para a reportagem, fala que em sua opinião a percepção de que “a justiça no Brasil é para poucos” é deturpada, mas concorda que o poder econômico proporciona vantagens no judiciário:
Rodrigo, também pontua como a duração desses processos podem ser diminuídas:
O segundo pilar, que faz parte desse sistema defensivo, é o escudo midiático, um mecanismo mais sutil, mas igualmente poderoso. Ele opera no campo da opinião pública, no qual parte da imprensa esportiva tem a tendência de proteger a imagem de seus ídolos, minimizando a gravidade de seus crimes e, em casos de violência contra a mulher, lançar dúvidas sobre a palavra da vítima.
O papel da imprensa na construção de ídolos é um campo consolidado de estudo. O sociólogo Ronald Helal, um dos principais pesquisadores da área no Brasil, aponta que o jornalismo esportivo é fundamental na construção simbólica dos atletas brasileiros. Suas pesquisas demonstram como as narrativas construídas pela mídia transformam atletas em verdadeiros heróis, focando em suas trajetórias de superação.
Esse escudo midiático pode ser percebido no caso de Cuca, quando observamos como a imprensa brasileira na época tratou os jogadores envolvidos no crime como heróis, um exemplo já citado na reportagem foi a manchete do jornal Zero Hora. No caso de Edmundo também podemos enxergar a força desse pilar, pois embora o acidente tenha sido amplamente noticiado na época, ao longo dos anos as notícias se concentraram mais na novela jurídica e na personalidade do ex-jogador do que nas vítimas. O que distanciou o público da gravidade do crime.
A era da informação digital e das redes sociais vem provocando uma fratura nesse escudo. Ao analisarmos a reação da mídia aos casos mais recentes vamos reparar que vem tendo mudanças. No caso de Robinho, a ampla divulgação de seus áudios interceptados pela Justiça italiana, tornou sua posição no Santos, clube que atuava na época, insustentável, levando patrocinadores a ameaçarem romper contratos e forçando o time paulista a suspender o vínculo com o atleta.
Cuca também enfrentou essa nova relação da mídia com os casos mais recentes, mesmo seu caso tendo ocorrido há décadas atrás. Quando contratado pelo Corinthians em 2023, enfrentou diversos protestos e a imprensa não apenas reportou os fatos, mas deu ampla cobertura a eles, o que amplificou a pressão social que levou o técnico a ser demitido.
Embora dados mostrem que, inicialmente, a convocação de Daniel Alves para a Copa do Mundo gerou mais menções nas redes sociais do que a acusação de estupro, a cobertura da mídia internacional foi incisiva. Através de jornais com o The New York Times e a imprensa europeia que estão acompanhando o caso de perto, contrastando sua carreira vitoriosa com a gravidade do crime.

Por fim, o terceiro pilar que falta ser apresentado é o status social, talvez o mais intangível, mas não menos poderoso. É quando a posição de ídolo ou patrimônio nacional concede ao atleta uma grande influência, criando uma sensação de impunidade e uma pressão social que pode influenciar a opinião pública e, indiretamente, os próprios tribunais.
Cristine Strassburger falou sobre essa visão de que atletas não são pessoas comuns e sim praticamente super-heróis, cuja imagem deve ser protegida:
Historicamente, esse status garantiu a continuidade das carreiras de atletas condenados. Como aconteceu com Edmundo, após sua condenação em 1999 e com Robinho, que o crime e o processo judicial na Itália não o impediram de continuar sua carreira. Cuca construiu uma das carreiras mais vitoriosas como técnico no Brasil, conquistando a Libertadores (2013) e dois Campeonatos Brasileiros (2016, 2021), décadas após sua condenação na Suíça. Nos três casos, o valor que eles agregavam em campo superou, aos olhos de clubes e de grande parte da torcida, a gravidade de seus crimes.
A trajetória de Daniel Alves também ilustra esse fenômeno, como já pontuado na reportagem, sua convocação para a copa rendeu mais nas redes sociais que sua acusação. Ou seja, para uma grande parcela da população, sua identidade de atleta foi considerada mais importante do que a de um acusado por agressão sexual.
Assim como o escudo midiático, o status social também vem se desgastando nos dias atuais. A reação social e corporativa aos casos mais recentes demonstra que a idolatria já não é um passe livre.
A análise dos três pilares revela um ecossistema historicamente eficaz na proteção de figuras poderosas do esporte. No entanto, os desfechos e as reações aos casos de Robinho e Daniel Alves, bem como a revisão pública do caso Cuca, indicam que esses pilares estão em um processo inicial de mudança, mas que ainda falta muito.
Dois pesos, duas justiças: para um crime igual, sentenças diferentes
O sistema de justiça criminal brasileiro opera sob um paradoxo fundamental. De um lado, Artigo 5º da Constituição Federal, que garante o princípio da isonomia, estabelecendo que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Este é o pilar que estrutura a ideia de uma democracia, prometendo uma justiça imparcial, sem analisar condição financeira, raça ou posição social.
Do outro lado, a realidade cotidiana dos tribunais, delegacias e presídios revela um sistema de justiça, que é de fato seletivo, que aplica a lei com pesos e medidas distintas, a depender do perfil do réu. Para crimes idênticos, os tempos, os recursos e os desfechos são drasticamente distintos, expondo um abismo que separa a justiça dos ricos da justiça dos pobres.
Ao declarar que todos são iguais perante a lei, sem qualquer tipo de distinção, o texto constitucional estabelece um ideal de tratamento uniforme, onde a aplicação da norma não deve ser influenciada por características pessoais ou sociais do indivíduo.
No entanto, a simples aplicação uniforme da lei a indivíduos em situações diferentes, aumenta ainda mais a desigualdade entre eles, como pontuado por Ruy Barbosa, em 1920, “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”. Ou seja, a verdadeira justiça não é tratar todos da mesma forma, mas sim fazer com que eles tenham as mesmas oportunidades e resultados, considerando as individualidades de cada um.
Essa diferença de tratamento pode ser vista quando observamos o tempo médio de um processo na Justiça brasileira, que já pontuamos nessa reportagem, ser de quatro anos. Esse número mascara realidades opostas. Pois enquanto para um réu com recursos financeiros, essa lentidão é usada como um mecanismo de estratégia, com o objetivo de adiar um veredito final até que a opinião pública se esqueça do caso ou, de preferência, que o crime prescreva.
Para um réu pobre, principalmente para aquele que aguarda julgamento em prisão preventiva, a mesma demora é uma forma de punição antecipada. Em alguns casos, o tempo passado na cadeia antes de uma sentença pode facilmente superar a pena que seria aplicada em uma possível condenação. Ou seja, para os indivíduos considerados influentes, seja financeira ou socialmente, o tempo é um escudo, e para os mais vulneráveis é uma punição antes mesmo dela.
Um dos casos frequentemente citados como um exemplo de que a Justiça no Brasil não enxerga o perfil do réu e sim seu crime, é o do goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio em 2010. O crime, marcado pela sua brutalidade e pela ocultação do cadáver, chocou o país e gerou uma comoção nacional. A investigação avançou rapidamente, e em março de 2013, menos de três anos após o crime, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão.
No entanto, a velocidade da tramitação e o rigor da punição, devem ser analisados em seu contexto, para que não se ache que a exceção é a regra. Bruno, embora na época estivesse no auge de sua carreira e fosse uma celebridade nacional, tornou-se alvo de uma indignação pública gigantesca. A pressão midiática, que como já pontuamos podem inocentar ou condenar uma pessoa, foi tão intensa que criou um ambiente social e político onde qualquer resultado que não fosse uma condenação rápida e severa seria visto como uma falha do sistema de justiça.
Mesmo nesse caso podemos perceber algumas vantagens que pessoas influentes na sociedade podem obter. Em 2017, mesmo condenado a mais de 20 anos, Bruno obteve um controverso habeas corpus, que o libertou por um breve período, e desde janeiro de 2023, cumpre sua pena em liberdade condicional.
Em contraste com as longas batalhas processuais de ricos e famosos, cidadãos anônimos são vítimas de um sistema que condena com rapidez se baseando em provas frágeis. Casos acompanhados pelo Innocence Project Brasil mostram pessoas como Carlos Edmilson Silva, condenado a 137 anos de reclusão por estupro que não cometeu, com base em reconhecimento equivocado, ele passou 12 anos preso antes de ser inocentado. Outro caso, que demonstra essa realidade vivida por milhares de brasileiros, é o de Everton Rodrigues da Silva, condenado a 22 anos de prisão, apoiado em provas frágeis e inconsistências nos depoimentos, foi absolvido após dez anos cumprindo pena.
Enquanto para um homem pobre, uma única fotografia pode ser suficiente para uma condenação e anos de prisão. Para um réu rico, nem mesmo uma condenação em última instância por um tribunal estrangeiro, como no caso de Robinho, é tratada como prova definitiva.
A seletividade do sistema penal se manifesta de forma ainda mais clara na maneira como lida com pequenos delitos. Enquanto homicídios e estupros cometidos por pessoas influentes podem levar mais de uma década para serem julgados, o sistema age com força e velocidade desproporcionais contra os mais pobres. Um exemplo é o caso de um homem em Blumenau, Santa Catarina, que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva por furtar carnes e bebidas de um supermercado.
Isso evidencia que o sistema não apenas pune de forma desigual, mas também prioriza a repressão de crimes menores em detrimento da responsabilização por crimes violentos cometidos pela elite.

Quando olhamos para todos esses casos, seja envolvendo pessoas ricas ou pobres, fica evidente que o sistema de justiça criminal brasileiro não apenas falha em ser isonômico, mas também trabalha como um mecanismo de reprodução e aprofundamento das desigualdades sociais. Essa realidade cria uma percepção perigosa de que existem, de fato, duas justiças no Brasil: uma para a elite e outra para o resto da população. A mensagem que fica é que a responsabilidade penal é relativa e que, com dinheiro e poder suficientes, é possível ser considerado maior que a lei.
Da Idolatria à Responsabilização
Como disse Arrigo Sacchi, ex-técnico de futebol italiano, “O futebol é a coisa mais importante dentre as coisas menos importantes”. Pois como um espelho de alta definição, ele reflete e amplifica as virtudes e, com ainda mais clareza, os problemas da sociedade. E durante a reportagem abordamos uma dessas problemáticas, a desigualdade perante a lei.
A impunidade que protege os ídolos nos gramados não é uma questão apenas do esporte, mas sim uma consequência de uma estrutura falha de poder no Brasil, que forma uma percepção de que existem duas justiças distintas, uma para ricos e uma para pobres.
Os casos de Robinho, Daniel Alves, Cuca e Edmundo são mais do que histórias sobre atletas e seus crimes, eles são um reflexo sobre como o poder, a fama e o dinheiro podem corromper a noção de justiça em uma sociedade.
Ao longo desta reportagem, abordamos sobre como a percepção de que certas figuras são maiores que a lei não é um mito, mas o resultado de um sistema defensivo, erguido sobre os pilares da blindagem jurídica, do escudo midiático e do status social.
Vimos como recursos financeiros podem transformar o tempo em um aliado da impunidade, arrastando processos até a prescrição. Observamos como o status de ídolo cria um escudo simbólico que intimida a opinião pública e, em muitos casos, os próprios tribunais. Além de analisar como a mídia, por vezes, ajuda a construir narrativas que protegem o agressor e silenciam a vítima.
A punição de um ídolo, portanto, passa a ser muito mais do que apenas uma penalização individual e adquire um poder pedagógico. Pois quando a lei alcança uma figura vista por todos como intocável, a mensagem transmitida para todas as camadas sociais, é que nenhum réu, independente de sua influência, está acima da lei, como explica Cristine:
A prisão de Robinho, embora tardia, representou uma brecha que vem se abrindo nessa muralha de impunidade, um sinal de que a cooperação internacional e a pressão social podem, eventualmente, fazer a justiça prevalecer. Porém, a anulação da sentença de Daniel Alves e a prescrição nos casos de Cuca e Edmundo servem como um aviso de que a regra ainda é a exceção. Mostrando que a balança da justiça continua a pender para o lado com mais força, mais rico e mais famoso, ou seja, os mais influentes na sociedade.
A responsabilidade por essa falha é coletiva, ela passa por um sistema judicial que permite ser manipulado, por mecanismos cujo alvo é aumentar a lentidão dos processos. Ela recai sobre os clubes e patrocinadores que, em nome do lucro e das vitórias, fecham os olhos para os crimes de seus contratados. Recai sobre uma imprensa que, em muitos casos, prefere abandonar sua função de ser uma fiscalizadora do poder para se tornar uma assessora de imprensa, com o objetivo de manter uma imagem limpa de ídolos criados por ela mesma. E a culpa cabe também a uma sociedade que, movida pela paixão, por vezes está disposta a perdoar os crimes de seus heróis, sem pensar nas consequências.
Mudar essa realidade exige mais do que indignação pontual a cada novo escândalo. Para que essa mudança seja sistêmica e não apenas pontual, as próprias instituições que sustentam o ordenamento jurídico precisam agir. A OAB, por exemplo, tem um papel crucial em demonstrar que não há privilégios, com pontua Rodrigo:
Além dessas medidas, a entidade pode e deve fiscalizar com mais rigor a conduta de advogados que se utilizam de recursos com o objetivo de somente retardar o andamento do processo com o único propósito de levar um processo à prescrição.
A melhora do sistema também demanda que clubes e patrocinadores entendam que não há vitória em campo que justifique a contratação de um jogador que convive com um crime fora das quatro linhas. Requer também um jornalismo mais crítico e corajoso, que cumpra seu papel de questionar o poder. E por fim, exige que todos os cidadãos tenham maturidade para separar o ídolo do criminoso.
Os casos durante a reportagem analisados, com seus desfechos tão distintos, infelizmente não são exceções, mas consequências de um sistema em conflito. Eles revelam as fissuras crescentes nos pilares da impunidade, ao mesmo tempo, em que expõem a força que o privilégio ainda exerce.
A crescente pressão social, a vigilância da mídia e a coragem das vítimas mostram que a sociedade não está mais disposta a aceitar a injustiça em silêncio. A mudança está em curso, mas ainda possui um longo caminho pela frente. Fica, então, a reflexão final que definirá o futuro da justiça no país: quando um ídolo comete um crime, o que pesará mais na balança: o peso da lei ou o peso de sua idolatria?







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